quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Normas de Procedimento - SAMU -































- Pacientes que serão transportados pela Samu, (somente do SUS), não é permitido aqueles que possuem plano de saúde particular, e as cidades permitídas para transporte são Rio Grande e Pelotas. - Regulação 192 - Atendente - Médico avaliador que encaminha a ambulância até o local solicitado. 3º - 1 Ambulância básica onde trabalham 1 condutor socorrista, e 1 técnico de enfermagem. 4º - Quando necessário em casos graves (com protocolo), é liberado e adaptado p/ UTI , onde dsiponibilizamos de 1 monito r cardíaco, 1 respirador, e 1 desfibrilador cardíaco. 5º- Quem regula se é necessário realmente ir a equipe da Sta. Casa com médico e enfermeiro, é a regulação de Pelotas. 6º - Em casos de recem nascidos, prematuros, não é permitido o transporte devido não possuir equipamentos adequados para os mesmos. 7º - Em casos de acidentes graves pede-se que mantenham a calma e repondam as perguntas o mais rápido possível,para que a SAMU chegue rápido. Como na postagem anterior vamos repetir. Em casos de acidentes "Não mexer na vítima" chame pela equipe de socorro, muitas ocasiões a pressa de movimentar a vítima sem conhecimento pode causar danos irreversíveis para o resto da vida da mesma. Esperamos com esta matéria deixar todos bem informados, e toda e qualquer dúvida, é só se comunicar com a direção da Santa Casa, que a mesma tem o maior interesse de lhe deixar bem informado.

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